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Dado oficial do INPI

AGRICULTURA BIODINÂMICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGRICULTURA BIODINÂMICA

ST13

BR500000830774246

Classe

35

Pedido

830774246

Registro

830774246

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/10
  2. Publicação30/11/10
  3. Exame
  4. Indeferido01/03/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 01/03/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/03/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

22/10/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TOBIAS

Representantes

S. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de Açúcar (branco, demerara e mascavo), Algodão, Azeite de dendê, Cacau, Café (verde, torrado e moído, solúvel), aguardente de cana, Camarão, Castanha de Caju, Cereais e farinhas (arroz, trigo), Cerveja, Chá, Cogumelo, Erva, Mate, Extratos fitoterápicos de ervas medicinais e frutas, Fécula de mandioca, Feijão, Flores, Fruticultura, Frutas desidratadas, Gado de corte e carne, Gado de leite e laticínios, Geleias, Gengibre, Guaraná, Horticultura, Insumos, Mel, Óleo de Babaçu, Óleo de Girassol, Óleo de Soja, Óleos Essenciais, Palma de dendê (áleo cru, oleiam), Palmito, Polpa de frutasSementes para horticultura, Soja (grão, farinha, leite, óleo), Sucos de frutas, Urucum, Cosméticos, Têxteis, produtos de limpeza, Produtos agrícolas multi-ingredientes, camu-camu, Produtos florestais, Produtos manufaturados, Arroz, Castanhas, Aves, Vinho, Aloe Vera, ovos, Açaí, Abacaxi, Banana, Acerola, Carambola, Caju, Cupuaçu, côco, Goiaba, Frutas Cítricas, Manga, Mamão, Melão, Maracujá, Jaca, Morango, uva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170070983 (03/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Associação Beneficente Tobias Procurador: fátima cristina bonassa bucker

RPI 2463

20/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170070983 (03/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Associação Beneficente Tobias Procurador: fátima cristina bonassa bucker Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum (Agricultura biodinâmica é uma forma alternativa de agricultura muito similar com a agricultura orgânica, mas a qual incluí vários conceitos esotéricos elaborados a partir das ideias de Rudolf Steiner (1861?1925). Desenvolvido inicialmente na década de 1920, este foi o primeiro movimento de agricultura orgânica - fonte WIKIPEDIA) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2408

01/03/2017

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Por alteração da classe, em cumprimento de exigência.

RPI 2395

29/11/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação, indicando produtos de uma única classe ou diga se deseja prosseguir na NCL(9)35 para identificar o "comércio" dos produtos mencionados. Observe que a expressão cachaça deve ser substituída por aguardente de cana.

RPI 2381

23/08/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe NCL(9)5, requerida.

RPI 2234

29/10/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2082

30/11/2010

Proteção contínua da sua marca

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