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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

CULT TRIP

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
830176110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000405 (28/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Sentença. Homologado o acordo de fls. 541/560 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgado extinto o processo, com julgamento de mérito, com base no art. 269, inciso III do CPC.

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Sobre a marca

Titular
CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.
17.855.050/0001-53
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
3 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2438Despacho anulado26/09/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2438Despacho anulado26/09/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2408JudicialEsta publicação01/03/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2155Despacho24/04/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2113Deferimento05/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.