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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2012

CULT TRIP

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2155, 24 de abril de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca CULT TRIP
Processo INPI
830176110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A SUPENSÃO IMEDIATA DO EXAME E PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 5ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME OFÍCIO Nº 375/2012/OF - PROCESSO Nº 0078136-86.2012.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 020843/2012.

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Sobre a marca

Titular
CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.
17.855.050/0001-53
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
3 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2438Despacho anulado26/09/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2438Despacho anulado26/09/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2408Judicial01/03/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2155DespachoEsta publicação24/04/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2113Deferimento05/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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