CHOCOCAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS536
Recurso provido parcialmente (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18060122739 (10/11/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SANRIO COMPANY, LIMITED Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Provido parcialmente. Mantido o deferimento do pedido de registro, observada e inclusão na especificação deferida de ?CARRILHÕES DE VENTO [Sinos [móbiles sonoros] para decoração]; VENTOINHAS (NÃO ELÉTRICAS) [Leques]; FECHADURAS (SEM SER ELÉTRICAS), SEM SER DE METAL [Fechaduras, exceto elétricas, não metálicas]; e ESCOADOUROS (DRENOS) DE PLÁSTICO [Drenagem (Válvulas de tubos de -) de plástico]?. Deve restar, porém, indeferido o recurso com relação aos itens ?PEGAS E ALFINETES, SEM SER DE METAL?, por estarem incluídos nas classes NCL(7) 16 e 26, respectivamente.
Sobre a marca
- Titular
- SANRIO COMPANY, LIMITED
- Procurador ou escritório
- José Moita Horta
- Data de depósito
- 12 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
13Concessão de registro
- RPI nº 2408Recurso providoEsta publicação01/03/2017
Recurso provido parcialmente (outros)
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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