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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

CHOCOCAT

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
823339270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 18060122739 (10/11/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SANRIO COMPANY, LIMITED Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
SANRIO COMPANY, LIMITED
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
12 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2409Registro07/03/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2408Recurso provido01/03/2017

    Recurso provido parcialmente (outros)

  3. RPI nº 2399Retificação27/12/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2399Retificação27/12/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2273RecursoEsta publicação29/07/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2272Despacho anulado22/07/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2272Retificação22/07/2014

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  9. RPI nº 1914Despacho anulado11/09/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1869Deferimento31/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1862Deferimento12/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1602Publicação18/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.