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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

SELETO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
822019094
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800170034965 (02/02/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA. Procurador: Veirano Advogados

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
24 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2859Renovação21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2658Judicial14/12/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2610Judicial12/01/2021

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2408RegistroEsta publicação01/03/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  10. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 1928Exigência18/12/2007

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  17. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1798Deferimento21/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  19. RPI nº 1793Transferência17/05/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1792Transferência10/05/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  22. RPI nº 1532Publicação16/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.