SELETO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140045957 (17/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RJ AGROPECUARIA E PARTICIPACOES S/A Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130045698 (15/03/2013) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: RJ AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotado o gravame, de acordo com o art. 136 inciso II da LPI, quanto ao Termo de "INSTRUMENTO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE MARCAS COM PACTO ADJETO DE PENHOR EM GARANTIA", que entre si fazem de um lado como titular da marca e devedor, "RJ AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA" e como Credor, "D.E CAFÉS DO BRASIL LTDA", datado de 02/01/2013.
Sobre a marca
- Titular
- CAMIL ALIMENTOS S/A.
- 64.904.295/0001-03
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
22Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2367PetiçãoEsta publicação17/05/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2367PetiçãoEsta publicação17/05/2016
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.