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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

AROMATEC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2408, 1 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

AROMATEC
Processo INPI
821075691
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150043904 (04/03/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: KAIRO MULLER DONIZETE DOMICIANO FRANCA-ME Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BELAROMA E ESSÊNCIAS LTDA ME
15.870.195/0001-06
Data de depósito
4 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

29
  1. RPI nº 2875Judicial10/02/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2857Caducidade07/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2840Recurso negado10/06/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2827Judicial11/03/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2744Caducidade08/08/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2638Renovação27/07/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2583Sobrestamento07/07/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  9. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2525Judicial28/05/2019

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  12. RPI nº 2512Recurso provido26/02/2019

    Recurso provido (outros)

  13. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  14. RPI nº 2446Recurso21/11/2017

    Notificação de recurso

  15. RPI nº 2436Registro12/09/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  16. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 2408CaducidadeEsta publicação01/03/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  18. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Indeferimento da petição

  19. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  20. RPI nº 2373Exigência28/06/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  21. RPI nº 2372Despacho anulado21/06/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  22. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  23. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  24. RPI nº 2312Caducidade28/04/2015

    Notificação de caducidade

  25. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Indeferimento da petição

  26. RPI nº 2141Transferência17/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  27. RPI nº 1634Registro30/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  28. RPI nº 1605Deferimento09/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  29. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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