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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017

TURMINHA DO SÃO CAETANO SHOPPING SÃO CAETANO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2408, 1 de março de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Sinal publicado

Logotipo da marca TURMINHA DO SÃO CAETANO SHOPPING SÃO CAETANO
Processo INPI
818616369
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. De acordo com o Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 01/2006 que determina que condomínios não possuem legitimidade para requerer pedidos de registros de marcas.

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Sobre a marca

Titular
CONDOMINIO SHOPPING SAO CAETANO
59.978.726/0001-46
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de junho de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2408IndeferimentoEsta publicação01/03/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2231Despacho anulado08/10/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2230Arquivamento01/10/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  4. RPI nº 1424Exigência07/04/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1357Exigência03/12/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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TURMINHA DO SÃO CAETANO SHOPPING SÃO CAETANO, Indeferimento na RPI nº 2408 | TrademarkIQ