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Dado oficial do INPI

TURMINHA DO SÃO CAETANO SHOPPING SÃO CAETANO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TURMINHA DO SÃO CAETANO SHOPPING SÃO CAETANO

ST13

BR500000818616369

Classe

38, 41

Pedido

818616369

Registro

818616369

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Indeferido01/03/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 01/03/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

01/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

29/06/1995

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONDOMINIO SHOPPING SAO CAETANO

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

2.7.2326.1.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Classe 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. De acordo com o Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 01/2006 que determina que condomínios não possuem legitimidade para requerer pedidos de registros de marcas.

RPI 2408

01/03/2017

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Arquivamento publicado na RPI 2230 de 01/10/2013 tendo em vista existência de cumprimento de exigência tempestivo.

RPI 2231

08/10/2013

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2230

01/10/2013

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA COLETIVA, RECOLHENDO SE AFIRMATIVO A DIFERENÇA DE RETRIBUIÇÃO DEVIDA PARA A MARCA "MISTA COLETIVA"

RPI 1424

07/04/1998

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL E DA ATA DE ELEIÇÃO DOS DIRETORES DO CONDOMÍNIO SHOPPING SÃO CAETANO. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1357

03/12/1996

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