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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

COMPRA SERRANA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904662802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130184277 (24/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Douglas José Rufino Bastos Junior Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência exarada na RPI 2394, de 22/11/2016. Art. 134 da LPI. O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro. Art. 224. Não havendo expressa estipulação nesta Lei, o prazo para a prática do ato será de 60 (sessenta) dias.

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Sobre a marca

Titular
DOUGLAS JOSÉ RUFINO BASTOS JUNIOR
14.920.354/0001-69
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2440Arquivamento10/10/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2418Deferimento09/05/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2407PetiçãoEsta publicação21/02/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2394Exigência22/11/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.