COMPRA SERRANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130184277 (24/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Douglas José Rufino Bastos Junior Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência exarada na RPI 2394, de 22/11/2016. Art. 134 da LPI. O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro. Art. 224. Não havendo expressa estipulação nesta Lei, o prazo para a prática do ato será de 60 (sessenta) dias.
Sobre a marca
- Titular
- DOUGLAS JOSÉ RUFINO BASTOS JUNIOR
- 14.920.354/0001-69
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2407PetiçãoEsta publicação21/02/2017
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.