IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2440
10/10/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2440
10/10/2017
Deferimento do pedido
RPI 2418
09/05/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130184277 (24/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Douglas José Rufino Bastos Junior Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência exarada na RPI 2394, de 22/11/2016. Art. 134 da LPI. O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro. Art. 224. Não havendo expressa estipulação nesta Lei, o prazo para a prática do ato será de 60 (sessenta) dias.
RPI 2407
21/02/2017
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130184277 (24/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Douglas José Rufino Bastos Junior Detalhes do despacho:1 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO PELAS PARTES, BEM COMO APRESENTANDO A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS. 2 - O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVERIA SER REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.
RPI 2394
22/11/2016
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2179
09/10/2012
6 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 00.815.319/0001-75 · VITÓRIA/ES
46 filmes publicitários · 2013–2026
CNPJ 27.942.085/0001-83 · VITÓRIA/ES
14 filmes publicitários · 2019–2024
CNPJ 18.291.385/0001-59 · ITAÚNA/MG
10 filmes publicitários · 2013–2025
CNPJ 05.427.772/0001-28 · CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
7 filmes publicitários · 2018–2026
CNPJ 14.947.577/0001-10 · RECIFE/PE
6 filmes publicitários · 2014–2017
CNPJ 27.942.085/0047-66 · NOVA VENÉCIA/ES
5 filmes publicitários · 2019–2020
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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