COMPRA SERRANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130184277 (24/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Douglas José Rufino Bastos Junior Detalhes do despacho:1 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO PELAS PARTES, BEM COMO APRESENTANDO A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS. 2 - O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DA MARCA DEVERIA SER REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.
Sobre a marca
- Titular
- DOUGLAS JOSÉ RUFINO BASTOS JUNIOR
- 14.920.354/0001-69
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2394ExigênciaEsta publicação22/11/2016
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.