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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

MAXX COMFORT

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MAXX COMFORT
Processo INPI
904223329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 902859927 (MAXICOMFORT), Processo 902860011 (MAXI COMFORT), Processo 903170523 (MAXICONFORT), Processo 903170604 (MAXICONFORT), Processo 903170671 (MAXICONFORT), Processo 903771799 (MAX COMFORT) e Petição 810110387967 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819755362 (MAXICONFORT)

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Sobre a marca

Titular
MAXX COMFORT INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME
10.227.950/0001-07
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
4 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2484Indeferimento14/08/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2407SobrestamentoEsta publicação21/02/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2182Oposição30/10/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2153Publicação10/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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