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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

Saideira Bagaceira Aguardente Uva Passa

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Saideira Bagaceira Aguardente Uva Passa
Processo INPI
840801505
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850170007485 (13/01/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: Destilaria Guimarães Ltda

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Sobre a marca

Titular
EDISON JESUS MATTOS 61043818804
19.659.755/0001-20
Data de depósito
25 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2578Nulidade02/06/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2407NulidadeEsta publicação21/02/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2392Registro08/11/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2380Deferimento16/08/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2264Publicação27/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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