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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

Saideira Bagaceira Aguardente Uva Passa

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016MistaRegistro de marca nuloClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Saideira Bagaceira Aguardente Uva Passa
Processo INPI
840801505
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDISON JESUS MATTOS 61043818804
19.659.755/0001-20
Data de depósito
25 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2578Nulidade02/06/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2407Nulidade21/02/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2392Registro08/11/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2380DeferimentoEsta publicação16/08/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2264Publicação27/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Saideira Bagaceira Aguardente Uva Passa, Deferimento na RPI nº 2380 | TrademarkIQ