BAHAMAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000119 (08/02/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária. 01822757-31.2016.4.02.5101 ? 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro. - Processo INPI n.º 52400.018849/2017-87. - (...) Por todo o exposto, DEFIRO, parcialmente, os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar, tão somente:(1) a suspensão dos efeitos da cessão das seguintes marcas, bem como da averbação da titularidade das mesmas: "EIGHT GOLD" (n.º 828.753.997), "EIGHT SILVER (n.º828.754.004), "EIGHT" (n.º829.493.603), "BELLAVANA" (n.º829.927.913), "BAHAMAS" (n.º 830.245.359), "EI8HT FILTER DE LUXE" (n.º 830.275.967), "CALYPSO" (n.º830.339.671), "EI8HT GOLD" (n.º 902.589.016), "EI8HT SILVER" (n.º902.589.105"), "B BELLAVANA 2000" (n.º 902.987.305), "B BELLAVANA 2000" (n.º 902.987.330), "B BELLAVANA 2014" (n.º 902.987.372), "B BELLAVANA 2014" (n.º 903.1
Sobre a marca
- Titular
- NASA INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS LTDA
- 11.679.190/0001-31
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
15Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
- RPI nº 2407JudicialEsta publicação21/02/2017
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.