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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

SANTA CALÁBRIA RAINHA DA CALABRESA LINGUIÇARIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SANTA CALÁBRIA RAINHA DA CALABRESA LINGUIÇARIA
Processo INPI
827978863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130218423 (08/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: CENTER DOCES OILIBA LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
CENTER DOCES OILIBA LTDA ME
11.761.617/0001-46
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
15 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2616Extinção23/02/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2407PetiçãoEsta publicação21/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2040Registro09/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1830Publicação31/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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