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Dado oficial do INPI

SANTA CALÁBRIA RAINHA DA CALABRESA LINGUIÇARIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANTA CALÁBRIA RAINHA DA CALABRESA LINGUIÇARIA

ST13

BR500000827978863

Classe

43

Pedido

827978863

Registro

827978863

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/05
  2. Publicação31/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/09
  5. Concessão09/02/10
  6. Extinto23/02/21

Registro concedido em 09/02/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

23/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

15/12/2005

Data de registro

09/02/2010

Data de expiração

09/02/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTER DOCES OILIBA LTDA ME

Representantes

MODAL MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

7.1.1

Produtos e serviços

Classe 43

Restaurante, lanchonete e rotisserie

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2616

23/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130218423 (08/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: CENTER DOCES OILIBA LTDA ME

RPI 2407

21/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130218448 (08/11/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CENTER DOCES OILIBA LTDA ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2270

08/07/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2040

09/02/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2029

24/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1830

31/01/2006

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