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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

Processo nº 826667236

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017FigurativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 826667236
Processo INPI
826667236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850150136304 (22/06/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E AGROPECUARIA LTDA. Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES Detalhes do despacho:Indeferimento da petição publicado na RPI 2398, de 20/12/2016, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA S.A.
62.182.092/0001-25
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
15 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2533Extinção23/07/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2407Despacho anuladoEsta publicação21/02/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1978Registro02/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1966Deferimento09/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1907Transferência24/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1762Publicação13/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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