IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2533
23/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/12/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2533
23/07/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170150607 (28/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2483
07/08/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140279211 (29/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E AGROPECUARIA LTDA. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2443
31/10/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850150136304 (22/06/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E AGROPECUARIA LTDA. Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
RPI 2412
28/03/2017
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850170031383 (14/02/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E AGROPECUARIA LTDA. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de desistência nº 850150136304, de 22/06/2015.
RPI 2412
28/03/2017
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850150136304 (22/06/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E AGROPECUARIA LTDA. Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES Detalhes do despacho:Indeferimento da petição publicado na RPI 2398, de 20/12/2016, para reexame da matéria.
RPI 2407
21/02/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 850150136304 (22/06/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E AGROPECUARIA LTDA. Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES Detalhes do despacho:Tendo em vista que a procuração apresentada outorgando poderes à THELMA PEREZ SOARES CORREA não possui poderes expressos para desistir. O subestabelecimento desses poderes, no todo ou em parte, foi autorizado sempre com reserva de iguais poderes.
RPI 2398
20/12/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130137523 (16/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E AGROPECUARIA LTDA. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
RPI 2264
27/05/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1978
02/12/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1966
09/09/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1907
24/07/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1762
13/10/2004
Identificámos 5 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016–2018). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
3 pedidos de patente no mesmo titular.
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