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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017

PÃO DE QUEIJO REI DO FORNO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2407, 21 de fevereiro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca PÃO DE QUEIJO REI DO FORNO
Processo INPI
821701371
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160274367 (06/12/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: ALIMENTOS REI DO FORNO LIMITADA - EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração de procurador deve ser solicitada através de petição específica.

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Sobre a marca

Titular
MEGA MIX ALIMENTOS LTDA
29.103.153/0001-46
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
19 de maio de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2875Petição10/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2868Renovação23/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2407RetificaçãoEsta publicação21/02/2017

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2195Arquivamento29/01/2013

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1862Registro12/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1823Exigência13/12/2005

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  11. RPI nº 1798Deferimento21/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1719Transferência16/12/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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