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Dado oficial do INPI

PÃO DE QUEIJO REI DO FORNO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PÃO DE QUEIJO REI DO FORNO

ST13

BR500000821701371

Classe

30

Pedido

821701371

Registro

821701371

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/99
  2. Publicação03/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/05
  5. Concessão12/09/06
  6. Vigente12/09/36

Registro concedido em 12/09/2006 e em vigor até 12/09/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/09/2036

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

10/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

19/05/1999

Data de registro

12/09/2006

Data de expiração

12/09/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MEGA MIX ALIMENTOS LTDA

Representantes

C. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

7.1.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250701625 (11/12/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MEGA MIX ALIMENTOS LTDA Procurador: Carolina Araújo Detalhes do despacho:Destituído o procurador FERNANDO DIAS BAIÃO, GERALDO ROBERTO RODRIGUES & MARIA ODETTE DIAS BAIÃO e nomeado novo representante Carolina Araújo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250427266 (25/11/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MEGA MIX ALIMENTOS LTDA Procurador: Carolina Araújo

RPI 2868

23/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200204495 (13/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FERNANDO DIAS BAIÃO, GERALDO ROBERTO RODRIGUES & MARIA ODETTE DIAS BAIÃO Cessionário: MEGA MIX ALIMENTOS LTDA

RPI 2588

11/08/2020

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850160274367 (06/12/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: ALIMENTOS REI DO FORNO LIMITADA - EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração de procurador deve ser solicitada através de petição específica.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160114216 (26/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ALIMENTOS REI DO FORNO LIMITADA - EPP

RPI 2385

20/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120199355 (20/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CARLOS ALBERTO QUEDNAU Cessionário: ALIMENTOS REI DO FORNO LTDA - ME

RPI 2338

27/10/2015

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI. PET. (WB) 810100321723, DE 15/06/2010. INT.: O PRÓPRIO.

RPI 2195

29/01/2013

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA EMPRESA CEDENTE, SR. ERNANE RODRIGUES FERREIRA, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. INT.: O PRÓPRIO.

RPI 2149

13/03/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1862

12/09/2006

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

RPI 1823

13/12/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1798

21/06/2005

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GRACIA HELENA CAMBRAIA FERREIRA-ME

RPI 1719

16/12/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1491

03/08/1999

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