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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170015430 (25/01/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: M A P Lima - Eireli - ME Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O EXAME DA TRANSFERÊNCIA FOI BASEADO NA DOCUMENTAÇÃO APENSA AOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DE AVERBAÇÃO PELA JUNTA COMERCIAL (QUE NÃO É COTEJADA NO ATO DO EXAME POR NÃO ESTAR ANEXADA AOS AUTOS PROCESSUAIS). FORAM CONSIDERADAS AS DATAS EFETIVAS DE ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO E CONTRATOS SOCIAIS APRESENTADOS PARA EMBASAMENTO DO EXAME. ESCLAREÇO QUE O REQUERENTE PROTOCOLOU RECURSO ATRAVÉS DO DOCUMENTO 850160286685, DE 19/12/2016, TRATANDO DO MESMO OBJETO, O QUAL SERÁ APRECIADO PELA INSTÂNCIA COMPETENTE.
Sobre a marca
- Titular
- MAXIMO RESTAURANTES LTDA
- 08.999.793/0001-06
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
- RPI nº 2406RetificaçãoEsta publicação14/02/2017
Petição de retificação não atendida
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.