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Dado oficial do INPI

HAJIMÊ japanese food

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HAJIMÊ japanese food

ST13

BR500000904861503

Classe

35

Pedido

904861503

Registro

904861503

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/12
  2. Publicação06/11/12
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/15
  5. Concessão06/06/17
  6. Vigente06/06/37

Registro concedido em 06/06/2017 e em vigor até 06/06/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/06/2037

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

31/05/2012

Data de registro

06/06/2017

Data de expiração

06/06/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAXIMO RESTAURANTES LTDA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão de negóciosConsultoria profissional em negóciosAdministração de empresaAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosFranchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchisingFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260137019 (09/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAXIMO RESTAURANTES LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

RPI 2896

07/07/2026

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210420353 (27/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: M A P LIMA - EIRELI - ME Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2656

30/11/2021

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160286685 (19/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Requerente: M A P Lima - Eireli - ME Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência

RPI 2644

08/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150077526 (15/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: M A P Lima - Eireli - ME Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2434

29/08/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2422

06/06/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170050973 (10/03/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: M A P Lima - Eireli - ME Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2414

11/04/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160286685 (19/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Titular: M A P Lima - Eireli - ME Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850170015430 (25/01/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: M A P Lima - Eireli - ME Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O EXAME DA TRANSFERÊNCIA FOI BASEADO NA DOCUMENTAÇÃO APENSA AOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DE AVERBAÇÃO PELA JUNTA COMERCIAL (QUE NÃO É COTEJADA NO ATO DO EXAME POR NÃO ESTAR ANEXADA AOS AUTOS PROCESSUAIS). FORAM CONSIDERADAS AS DATAS EFETIVAS DE ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO E CONTRATOS SOCIAIS APRESENTADOS PARA EMBASAMENTO DO EXAME. ESCLAREÇO QUE O REQUERENTE PROTOCOLOU RECURSO ATRAVÉS DO DOCUMENTO 850160286685, DE 19/12/2016, TRATANDO DO MESMO OBJETO, O QUAL SERÁ APRECIADO PELA INSTÂNCIA COMPETENTE.

RPI 2406

14/02/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150072212 (09/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: M A P Lima - Eireli - ME Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ART. 130 C/C ART. 134 DA LPI. O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO NÃO COMPROVA PODERES DE REPRESENTAÇÃO PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA EMPRESA CEDENTE, À ÉPOCA DE SUA ASSINATURA. FOI FORMULADA EXIGÊNCIA E A MESMA NÃO FOI CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE, TENDO EM VISTA ALEGAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850150148951, DE 07/07/2015, ONDE O ATUAL TITULAR COMPROVA ATRAVÉS DE SUA SEGUNDA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO DA ME, QUE, DESDE O DIA 27/03/2015 O RESPONSÁVEL POR SUA ADMINISTRAÇÃO ERA "JONAS MÁXIMO MARQUES VIGARINHO" E NÃO MAIS "THIAGO PEREIRA LIMA". O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DATAVA DE 30/03/2015, POSTERIOR, PORTANTO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL CITADA.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2346

22/12/2015

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850150066837 (01/04/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: Maximo Restaurantes Ltda Procurador: manoel do rosario dos santos Detalhes do despacho:Recolha a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor, referente ao serviço de Cumprimento de Exigência DE MÉRITO, uma vez que o requerente cumpriu exigência com uma petição de Cumprimento de Exigência DECORRENTE DE EXAME FORMAL, que é isenta de taxa. Acesse o módulo GRU com seu login e senha, selecione como unidade a Administração Geral e preencha o código de serviço com ?800?. Após a conciliação do pagamento, a exigência deve ser cumprida por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (serviço GRATUITO, código 382), ao qual deve ser anexado o comprovante do pagamento da retribuição devida.

RPI 2326

04/08/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração com qualificação completa do signatário comprovando ter o mesmo poderes para representar a empresa MAXIMO RESTAURANTES LTDA.

RPI 2308

31/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2183

06/11/2012

Proteção contínua da sua marca

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