Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015
HAJIMÊ japanese food
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAXIMO RESTAURANTES LTDA
- 08.999.793/0001-06
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Petição de retificação não atendida
Indeferimento da petição
- RPI nº 2346DeferimentoEsta publicação22/12/2015
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.