QUALIDADE CERTIFICADA PRÓAMENDOIM ABICAB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Haja vista o cumprimento da exigência, em que se pretende prosseguir com a natureza de marca inicialmente solicitada, a expressão ?CERTIFICAÇÃO DE? foi incluída à especificação. A entidade requerente é uma associação brasileira que congrega a INDÚSTRIA de chocolate, cacau, amendoim, balas e derivados. Foi verificado na relação processual do requerente que o mesmo é titular do registro nº 840305150, para assinalar PROMOÇÃO COMERCIAL DO SETOR DE BALAS, CHOCOLATE, AMENDOINS E DERIVADOS NO EXTERIOR. Presentes estão os impedimentos trazidos pelo Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016: não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação os agentes econômicos envolvidos na
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CHOCOLATE, CACAU, AMENDOIM, BALAS E DERIVADOS
- 43.830.173/0001-40
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2406IndeferimentoEsta publicação14/02/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.