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Dado oficial do INPI

QUALIDADE CERTIFICADA PRÓAMENDOIM ABICAB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUALIDADE CERTIFICADA PRÓAMENDOIM ABICAB

ST13

BR500000901532010

Classe

42

Pedido

901532010

Registro

901532010

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/09
  2. Publicação28/04/09
  3. Exame
  4. Indeferido14/02/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 14/02/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

24/03/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CHOCOLATE, CACAU, AMENDOIM, BALAS E DERIVADOS

Representantes

Mérito Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

29.1.1226.1.15.7.627.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de amendoim

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170071416 (03/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2458

14/02/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170071416 (03/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Haja vista o cumprimento da exigência, em que se pretende prosseguir com a natureza de marca inicialmente solicitada, a expressão ?CERTIFICAÇÃO DE? foi incluída à especificação. A entidade requerente é uma associação brasileira que congrega a INDÚSTRIA de chocolate, cacau, amendoim, balas e derivados. Foi verificado na relação processual do requerente que o mesmo é titular do registro nº 840305150, para assinalar PROMOÇÃO COMERCIAL DO SETOR DE BALAS, CHOCOLATE, AMENDOINS E DERIVADOS NO EXTERIOR. Presentes estão os impedimentos trazidos pelo Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016: não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação os agentes econômicos envolvidos na INDÚSTRIA ou no COMÉRCIO dos produtos ou serviços que o sinal visa certificar; e as ASSOCIAÇÕES, sindicatos ou organizações que representem os interesses de tais agentes.

RPI 2406

14/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130167198 (28/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Associação Brasileira da Indústria de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2399

27/12/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

RPI 2383

06/09/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1999

28/04/2009

Proteção contínua da sua marca

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