SHELLS DIVISIONS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome SHELL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811356663 (SHELL), Processo 002020556 (SHELL) e Processo 811356728 (SHELL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MENDES PROFISSIONAIS CONFECÇÃO E COMÉRCIO LTDA - ME
- 06.951.147/0001-43
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2406IndeferimentoEsta publicação14/02/2017
Indeferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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