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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2017

JORNAL DE MINAS GERAIS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2406, 14 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

JORNAL DE MINAS GERAIS
Processo INPI
817773983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DE MINAS GERAIS LTDA
17.184.649/0001-02
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
25 de março de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2406ExtinçãoEsta publicação14/02/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2306Renovação17/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1975Exigência11/11/2008

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1327Registro07/05/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1304Retribuição decenal28/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1281Deferimento20/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1248Despacho01/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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JORNAL DE MINAS GERAIS, Extinção na RPI nº 2406 | TrademarkIQ