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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016

JORNAL DE MINAS GERAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2363, 19 de abril de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

JORNAL DE MINAS GERAIS
Processo INPI
817773983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150221026 (29/09/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DE MINAS GERAIS LTDA
17.184.649/0001-02
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
25 de março de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2406Extinção14/02/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2363PetiçãoEsta publicação19/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2306Renovação17/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1975Exigência11/11/2008

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1327Registro07/05/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1304Retribuição decenal28/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1281Deferimento20/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1248Despacho01/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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JORNAL DE MINAS GERAIS, Petição na RPI nº 2363 | TrademarkIQ