PARANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130163987 (23/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PAMPLONA ALIMENTOS S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:AGUARDANDO A DECISÃO DO EXAME DA TRANSFERÊNCIA PET Nº20110006136 DE 19/01/2011.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA TRITICOLA DE GETULIO VARGAS LTDA
- 90.155.953/0001-11
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 2 de outubro de 1973
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2406SobrestamentoEsta publicação14/02/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.