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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2016

PARANA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2399, 27 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

PARANA
Processo INPI
730197190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110390712 (19/01/2011) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Requerente: COOPERATIVA TRITICOLA DE GETULIO VARGAS LTDA Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Anotado o penhor da presente marca (artigo 136, inciso II da LPI), de acordo com o termo de penhor de marcas entre COOPERATIVA TRITICOLA DE GETULIO VARGAS LTDA e FRIGORÍFICO RIOSULENSE S/A.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA TRITICOLA DE GETULIO VARGAS LTDA
90.155.953/0001-11
Data de depósito
2 de outubro de 1973
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2621Renovação30/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2420Sobrestamento23/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2406Sobrestamento14/02/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2405Sobrestamento07/02/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2399PetiçãoEsta publicação27/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1812Renovação27/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1094Renovação19/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 850Registro03/02/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 809Caducidade22/04/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.