JÚLIA SOUTO ALTA COSTURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Indeferimento, tendo em vista a titular do nome civil se tratar de menor de 18 anos. Conforme item 5.11.13 do Manual de Marcas, "o registro de nome civil de menor de 18 anos como marca só é possível se requerido em nome do próprio, não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais". O requerimento pelo menor de idade deve atender ainda ao cumprimento do artigo 128 da LPI, no que tange à compatibilidade dos produtos e serviços à atividade efetivamente exercida, e também atender ao item 5.5.4 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- IRANILDE DO SOCORRO ESPINDULA CARDOSO -ME
- 13.513.268/0001-79
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2405IndeferimentoEsta publicação07/02/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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