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Dado oficial do INPI

JÚLIA SOUTO ALTA COSTURA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JÚLIA SOUTO ALTA COSTURA

ST13

BR500000908423012

Classe

25

Pedido

908423012

Registro

908423012

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/14
  2. Publicação11/11/14
  3. Exame
  4. Indeferido07/02/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/02/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/02/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

10/10/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

IRANILDE DO SOCORRO ESPINDULA CARDOSO -ME

Representantes

Grupo Princesa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

9.5.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Indeferimento, tendo em vista a titular do nome civil se tratar de menor de 18 anos. Conforme item 5.11.13 do Manual de Marcas, "o registro de nome civil de menor de 18 anos como marca só é possível se requerido em nome do próprio, não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais". O requerimento pelo menor de idade deve atender ainda ao cumprimento do artigo 128 da LPI, no que tange à compatibilidade dos produtos e serviços à atividade efetivamente exercida, e também atender ao item 5.5.4 do Manual de Marcas.

RPI 2405

07/02/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2288

11/11/2014

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