Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017
brigadeiro de panela
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BRIGADEIRO DE PANELA CAFÉ GOURMET EIRELI ME
- 19.981.138/0001-47
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 14 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2405RegistroEsta publicação07/02/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)