Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2016
brigadeiro de panela
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRIGADEIRO DE PANELA CAFÉ GOURMET EIRELI ME
- 19.981.138/0001-47
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 14 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2393DeferimentoEsta publicação16/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)