IGUAÇU DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ÓTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822049147 (ÓTICA IGUAÇU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos itens das especificações conforme o solicitado pelo requerente do pedido de registro de marca na petição 850170005971.
Sobre a marca
- Titular
- J. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Garra Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2405IndeferimentoEsta publicação07/02/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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