Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016
IGUAÇU DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ÓTICOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.
Sobre a marca
- Titular
- J. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Garra Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
- RPI nº 2380ExigênciaEsta publicação16/08/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)