GuaraCoca
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome COCA-COLA , sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820403172 (COKE HOT SUMMER COCA-COLA), Processo 820407496 (MINI-CRAQUES COCA-COLA), Processo 829105883 (COCA-COLA GREEN), Processo 812342429 (COCA-COLA), Processo 900662956 (COCA-COLA LIGHT PLUS VITAMINAS AGORA COM VITAMINAS E MINERAIS), Processo 817656936 (CHERRY COCA-COLA), Processo 827343612 (COCA-COLA MAKKIO), Processo 827738536 (COCA-COLA ZERO), Processo 200030434 (COCA COLA ICE PACK), Processo 819387339 (KINLEY TÔNICA UM PRODUTO DE "THE COCA-COLA COMPANY"), Processo 820420824 (COCA-COLA), Processo 821282395 (PROJETO COCA-COLA DE TEATRO), Processo 82721
Sobre a marca
- Titular
- HERVA TROPICAL LTDA ME
- 10.777.362/0001-47
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2405IndeferimentoEsta publicação07/02/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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