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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160284323 (16/12/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PRODUTOS DE PERFUMARIA PESSOAL. Produtos/serviços não renunciados: COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL.
Sobre a marca
- Titular
- NASI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
- 08.908.883/0001-44
- Data de depósito
- 8 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2405PetiçãoEsta publicação07/02/2017
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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