Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2016
CRESCER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluída da especificação a expressão "FABRICAÇÃO", atividade não abrangida na classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- NASI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
- 08.908.883/0001-44
- Data de depósito
- 8 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2359DeferimentoEsta publicação22/03/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)