MINERVA FINE FOODS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840405863
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160005465 (11/01/2016) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4) Requerente: MINERVA S/A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administ
Sobre a marca
- Titular
- MINERVA S/A.
- 67.620.377/0001-14
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2405PetiçãoEsta publicação07/02/2017
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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