(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MINERVA FINE FOODS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MINERVA FINE FOODS

ST13

BR500000840405863

Classe

29

Pedido

840405863

Registro

840405863

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/13
  2. Publicação06/08/13
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/18
  5. Concessão10/09/19
  6. Vigente10/09/29

Registro concedido em 10/09/2019 e em vigor até 10/09/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/09/2029

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

10/09/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

30/01/2013

Data de registro

10/09/2019

Data de expiração

10/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MINERVA S/A.

Representantes

Salusse Marangoni Parente & JaburVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes bovinas, carnes suínas, carnes de aves, carnes caprinas, carnes ovinas, carnes equinas, carnes salgadas, carnes em conserva, carnes enlatadas, carnes resfriadas, carnes congeladas, carnes maturadas, carnes de sol, cortes especiais de carne, molho de carne, embutidos e miúdos de carnes, linguiças, salsichas, calabresas, mortadelas, presuntos, salames, bacon, carnes e seus derivados, peixes, pescados, frutos do mar, legumes evegetais congelados, legumes e vegetais em conserva, laticínios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2540

10/09/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150271806 (30/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MINERVA S/A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160005465 (11/01/2016) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4) Requerente: MINERVA S/A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação ao recurso

RPI 2405

07/02/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160096930 (11/05/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MINERVA S/A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2380

16/08/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150271806 (30/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MINERVA S/A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2346

22/12/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006312640 (MINERVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2335

06/10/2015

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850130154515 (09/08/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MINERVA S/A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Especificação corrigida.

RPI 2234

29/10/2013

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2222

06/08/2013

Inteligência publicitária

Identificámos 5 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

MINERVA S/A. também protege tecnologia e design no INPI

4 pedidos de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MINERVA FINE FOODS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.