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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

INCOMUM EVENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca INCOMUM EVENTOS
Processo INPI
830910069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827585594 (INCOMUN), Processo 827585608 (INCOMUN) e Processo 900817615 (INCOMUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PONTOS EVENTOS, SERVIÇOS E EDITORAÇÃO GRÁFICA LTDA
05.797.093/0001-40
Procurador ou escritório
WELINTON SOUZA MARCAS
Data de depósito
15 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2405IndeferimentoEsta publicação07/02/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2302Sobrestamento18/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2143Oposição31/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2111Publicação21/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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INCOMUM EVENTOS, Indeferimento na RPI nº 2405 | TrademarkIQ