Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
INCOMUM EVENTOS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2302, 18 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110032084 (25/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PONTOS EVENTOS, SERVIÇOS E EDITORAÇÃO GRÁFICA LTDA Procurador: WELINTON JARBAS DE SOUZA Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE MÉRITO.*INT. Welinton Jarbas de Souza
Sobre a marca
- Titular
- PONTOS EVENTOS, SERVIÇOS E EDITORAÇÃO GRÁFICA LTDA
- 05.797.093/0001-40
- Procurador ou escritório
- WELINTON SOUZA MARCAS
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2302SobrestamentoEsta publicação18/02/2015
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.