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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017

NÚCLEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2403, 24 de janeiro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01

Sinal publicado

Processo INPI
904097501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário,comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma. Observe que a procuração deverá ter dataigual ou anterior à data de depósito do presente pedido, ou deverá ratificar os atos anteriormente praticados.

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Sobre a marca

Titular
NUCLEO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
10.794.687/0001-38
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
27 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2468Recurso negado24/04/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2432Recurso15/08/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2421Indeferimento30/05/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2403ExigênciaEsta publicação24/01/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2159Oposição22/05/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.