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Dado oficial do INPI

NÚCLEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NÚCLEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES

ST13

BR500000904097501

Classe

1

Pedido

904097501

Registro

904097501

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/11
  2. Publicação08/11/11
  3. Exame
  4. Indeferido30/05/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/05/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/04/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

27/09/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUCLEO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA

Representantes

Intelivo Ativos IntelectuaisVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 1

FertilizantesSubstâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasSubstâncias químicas para análises em laboratório [exceto para uso médico ou veterinário]Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasAbrasivos (Fluidos auxiliares para uso com -)Aditivos químicos para inseticidasAdubo compostoAdubo para agriculturaAgricultura (Adubo para -)Conservação de alimentos (Substâncias químicas para -)Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folhaInseticidas (Aditivos químicos para -)Albumina de malteCarbonila para proteção de plantasTerra para cultivoHormônios para acelerar a maturação dos frutosEnxertar árvores (Cera para -)Fuligem para uso industrial ou agrícolaFungicidas (Aditivos químicos para -)Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasAcetato de chumboAdubos nitrogenadosProduto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliçaEnxertos (Preparações de enviscar para -) em arboriculturaAcetato de calAgricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidasArboricultura (Preparações de enviscar para-)Terra vegetalEnxofreAditivos químicos para fungicidasAlbumina [animal ou vegetal, matéria-prima]Cloreto de cal [adubo]Industriais (Substâncias químicas -)Fertilizantes (Preparações -)Acetatos [químicos] *Conservação de flores (Produtos para -)Mama [fertilizante]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170180309 (28/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NUCLEO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA Procurador: Cristhiane Athayde

RPI 2468

24/04/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170180309 (28/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NUCLEO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2432

15/08/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818506946 (NUCLEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2421

30/05/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário,comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma. Observe que a procuração deverá ter dataigual ou anterior à data de depósito do presente pedido, ou deverá ratificar os atos anteriormente praticados.

RPI 2403

24/01/2017

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 850110045477 (visualizar no Portal INPI), de 19/12/2011

RPI 2159

22/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2131

08/11/2011

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