Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
FLESHLIGHT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2403DeferimentoEsta publicação24/01/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.