FLESHLIGHT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DECLARE SE PRETENDE PROSSEGUIR COMO MARCA DE PRODUTO OU, SENDO MARCA COLETIVA, COMPROVE SER ENTIDADE REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 128 DA LPI. OBSERVE QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 123 DA LPI, A MARCA COLETIVA VISA ASSINALAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE, E NÃO DAQUELES PROVINDOS DA MESMA, DE SEUS PARCEIROS COMERCIAIS OU DE CONTRATADOS
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Republicação de pedido
- RPI nº 2222ExigênciaEsta publicação06/08/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.